Resolução n.º 381/79 — Prorroga o prazo de vigência de medidas previstas no Decreto-Lei n.º 422/76, na empresa Sociedade Transformadora de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Prorroga o prazo de vigência de medidas previstas no Decreto-Lei n.º 422/76, na empresa Sociedade Transformadora de Papéis Vouga, Lda.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 216/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 275, de 29 de Novembro, determinou a cessação da intervenção do Estado na empresa Sociedade Transformadora de Papéis Vouga, Lda.
Considerando que ainda não foi possível celebrar o contrato de viabilização previsto naquela resolução cuja proposta foi apresentada ao banco maior credor no prazo inicialmente fixado:
O Conselho de Ministros, reunido em 11 de Dezembro de 1979, resolveu:
Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74-B/79, de 5 de Abril, prorrogar por cento e oitenta dias a vigência das medidas previstas na alínea f) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 216/78, de 8 de Novembro.
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Dezembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).