Resolução n.º 381/79 — Prorroga o prazo de vigência de medidas previstas no Decreto-Lei n.º 422/76, na empresa Sociedade Transformadora de…

Tipo Resolucao
Publicação 1979-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Prorroga o prazo de vigência de medidas previstas no Decreto-Lei n.º 422/76, na empresa Sociedade Transformadora de Papéis Vouga, Lda.

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A Resolução do Conselho de Ministros n.º 216/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 275, de 29 de Novembro, determinou a cessação da intervenção do Estado na empresa Sociedade Transformadora de Papéis Vouga, Lda.

Considerando que ainda não foi possível celebrar o contrato de viabilização previsto naquela resolução cuja proposta foi apresentada ao banco maior credor no prazo inicialmente fixado:

O Conselho de Ministros, reunido em 11 de Dezembro de 1979, resolveu:

Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74-B/79, de 5 de Abril, prorrogar por cento e oitenta dias a vigência das medidas previstas na alínea f) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 216/78, de 8 de Novembro.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Dezembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

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