Resolução n.º 382/79 — Prorroga, com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 1979, por um período de quarenta e cinco dias, o prazo fixado na…

Tipo Resolucao
Publicação 1979-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Prorroga, com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 1979, por um período de quarenta e cinco dias, o prazo fixado na Resolução n.º 326/79, de 31 de Outubro, que fixa o prazo limite para que a administração da Empresa do Jornal de Notícias, S. A. R. L., apresente à instituição bancária maior credora os elementos necessários à celebração de um contrato de viabilização

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Pela Resolução n.º 326/79, de 31 de Outubro, (Diário da República, 1.ª série, de 20 de Novembro de 1979) foi determinado à Empresa do Jornal de Notícias que apresentasse à instituição bancária maior credora os elementos necessários à celebração de um contrato de viabilização, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 124/77, de 1 de Abril, e demais legislação aplicável.

O prazo fixado para a apresentação do dossier de propositura foi de trinta dias, terminando já no próximo dia 20 do corrente.

A Empresa, invocando a impossibilidade técnica da apresentação dos elementos solicitados no prazo mencionado, alerta para o risco da possível inviabilização próxima do Jornal de Notícias em termos industriais, face ao adiantado estado de incapacidade técnica e económica da oficina de composição.

O conselho de Ministros, reunido em 14 de Dezembro de 1979, resolveu:

Prorrogar, com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 1979, por um período de quarenta e cinco dias o prazo fixado na Resolução n.º 326/79, de 31 de Outubro (Diário da República, 1.ª série, de 20 de Novembro de 1979).

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Dezembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

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