Resolução n.º 383/79 — Aprova, ao abrigo da Lei n.º 34/79, de 7 de Setembro, a contracção de um empréstimo pelo Estado Português no montante…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova, ao abrigo da Lei n.º 34/79, de 7 de Setembro, a contracção de um empréstimo pelo Estado Português no montante de 20,9 milhões de florins holandeses junto do Governo da Holanda
O Conselho de Ministros, reunido em 14 de Dezembro de 1979, resolveu:
1 - Aprovar, ao abrigo da Lei n.º 34/79, de 7 de Setembro, a contracção de um empréstimo pelo Estado Português no montante de 20,9 milhões de florins holandeses junto do Governo da Holanda.
2 - Autorizar o Ministro das Finanças a celebrar em nome do Estado Português o acordo de empréstimo.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Dezembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.
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