Portaria n.º 397/79 — Elimina a alínea a) do n.º 14 da Portaria n.º 203/70 (assistência médica ao pessoal da Armada e seus familiares e aos…

Tipo Portaria
Publicação 1979-08-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Elimina a alínea a) do n.º 14 da Portaria n.º 203/70 (assistência médica ao pessoal da Armada e seus familiares e aos funcionários em exercício do quadro do pessoal civil)

Histórico de alterações JSON API

de 6 de Agosto

Tornando-se necessário ajustar as condições que regulam a assistência medicamentosa aos militares da Armada prestando serviço efectivo às actuais realidades da Marinha:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

É eliminada a alínea a) do n.º 14 da Portaria n.º 203/70, de 22 de Abril.

Estado-Maior da Armada, 16 de Julho de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão.

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