Resolução n.º 4/79/A — Autoriza a participação das comissões de trabalhadores e respectivas comissões coordenadoras, bem como das associações…
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Autoriza a participação das comissões de trabalhadores e respectivas comissões coordenadoras, bem como das associações sindicais, na elaboração de legislação do trabalho
Parecer, sob consulta da Assembleia da República, relativo ao projecto de lei sobre a participação na elaboração de legislação do trabalho por parte das comissões de trabalhadores e respectivas comissões coordenadoras, bem como das associações sindicais.
1 - O projecto de lei que respeita à participação na elaboração de legislação do trabalho por parte das comissões de trabalhadores e respectivas comissões coordenadoras, bem como das associações sindicais, visa definir, em termos concretos e viáveis, os direitos dos trabalhadores consagrados na Constituição, nomeadamente os previstos no seu artigo 56.º
2 - A definição e tramitação daqueles direitos constantes do projecto estão de acordo com a lei fundamental e conforme as praxes democráticas que se deseja ver implementadas no sector do trabalho.
Assim, usando da faculdade que lhe confere a alínea n) do artigo 22.º do Estatuto Provisório da Região Autónoma dos Açores, a Assembleia Regional resolveu dar parecer favorável ao projecto de lei respeitante à participação na elaboração de legislação do trabalho por parte das comissões de trabalhadores e respectivas comissões coordenadoras, bem como das associações sindicais.
Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 24 de Janeiro de 1979.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Alberto Romão Madruga da Costa.
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