Decreto n.º 40/79 — Prorroga pelo período de seis meses o prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas pelo Decreto n.º 655/76…

Tipo Decreto
Publicação 1979-05-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Administração Interna e da Habitação e Obras Públicas
Fonte DRE
artigos 1

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Prorroga pelo período de seis meses o prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas pelo Decreto n.º 655/76, de 2 de Agosto, em relação ao Casal dos Matos

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de 14 de Maio

Torna-se necessário prorrogar as medidas preventivas estabelecidas em relação ao Casal dos Matos, no concelho de Leiria, pelo Decreto n.º 655/76, de 2 de Agosto, e prorrogadas pelo Decreto n.º 146/77, de 15 de Novembro, uma vez que não se encontra ainda aprovado o respectivo estudo de ordenamento, cuja execução interessa viabilizar.

Assim, considerando o disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado pelo período de seis meses o prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas pelo Decreto n.º 655/76, de 2 de Agosto.

Carlos Alberto da Mota Pinto - António Gonçalves Ribeiro - João Orlindo Almeida Pina.

Promulgado em 22 de Abril de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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