Portaria n.º 415/79 — Altera o artigo 2.º do Regulamento do Prémio Doutor Mendonça Monteiro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1979-11-26, Portaria n.º 623/79 — Determina que a Portaria n.º 415/79, de 10 de Agosto, substitua e r…
Altera o artigo 2.º do Regulamento do Prémio Doutor Mendonça Monteiro
de 10 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica, que o artigo 2.º do Regulamento do Prémio Doutor Mendonça Monteiro, aprovado pela Portaria n.º 23530, de 10 de Agosto de 1968, passe a ter a seguinte redacção:
Art. 2.º ...
§ 1.º Não havendo alunos nas condições referidas, o Prémio será atribuído ao aluno com maior média de classificações nas disciplinas de Química Inorgânica Geral, Química Orgânica Geral e Química Física Geral e com classificação mínima de 14 valores em cada uma.
§ 2.º No caso de as disciplinas atrás mencionadas deixarem de figurar nos planos de estudo, o conselho científico da Faculdade fixará as disciplinas a considerar para a atribuição do Prémio.
Ministério da Educação e Investigação Científica, 24 de Julho de 1979. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira.
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