Decreto-Lei n.º 420/79 — Estabelece os mecanismos financeiros necessários ao processo decorrente da realização de eleições gerais para as…
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1 ato modificativo · 2019-05-29, Lei n.º 36/2019 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980
Estabelece os mecanismos financeiros necessários ao processo decorrente da realização de eleições gerais para as autarquias locais
de 20 de Outubro
Considerando que as razões que ditaram as medidas constantes do Decreto-Lei n.º 410-B/79, de 27 de Setembro, subsistem em relação às eleições gerais para as autarquias locais a realizar no corrente ano, nos termos do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro:
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É aplicável às eleições gerais para as autarquias locais a realizar no corrente ano, nos termos do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro, o disposto nos artigos 1.º a 6.º do Decreto-Lei n.º 410-B/79, de 27 de Setembro, considerando-se, porém, as parcelas a que se refere a última parte do artigo 1.º, com as seguintes equivalências:
x = 5000$00 (verba mínima por concelho);
y = 1$50 x número de eleitores inscritos no concelho;
z = 1000$00 x número de freguesias do concelho.
Art. 2.º É reforçada com a importância de 30000000$00 a dotação inscrita sob a rubrica 44.09-B «Encargos decorrentes de actos eleitorais» do orçamento vigente do MAI/STAPE, cuja contrapartida sairá da dotação provisional inscrita no orçamento do Ministério das Finanças.
Art. 3.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Setembro de 1979. - Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Manuel da Costa Brás - Alberto José dos Santos Ramalheira.
Promulgado em 15 de Outubro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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