Portaria n.º 435/79 — Altera os quadros de pessoal de alguns serviços do Ministério do Trabalho

Tipo Portaria
Publicação 1979-08-17
Última atualização 1986-11-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 1986-11-19, Portaria n.º 693/86 — Cria quatro lugares de inspector-chefe e quatro lugares de inspecto…

Altera os quadros de pessoal de alguns serviços do Ministério do Trabalho

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de 17 de Agosto

As dotações dos quadros de pessoal do Ministério do Trabalho, inicialmente inscritas nos mapas anexos aos Decretos-Leis n.os 47/78 e 48/78, de 21 de Março, sofreram já um primeiro ajustamento através da Portaria n.º 405/78, de 25 de Julho, em cujo preâmbulo se esclarecia ser essa medida resultante da aplicação ao pessoal abrangido pelos dois diplomas do despacho de primeiro provimento proferido pelo Ministro do Trabalho ao abrigo do artigo 113.º do Decreto-Lei n.º 47/78.

Um conjunto de situações que apenas foi possível detectar quando o referido processo se encontrava já numa fase adiantada de execução e que, em termos de uma correcta política de pessoal, haverá que acautelar torna necessário proceder a um segundo ajustamento daqueles quadros, o qual, tal como o primeiro, não envolverá qualquer aumento de encargos, dado que a ampliação, em algumas categorias, do número das respectivas dotações, que se revelaram insuficientes, será compensado pela redução de outras, em que será possível fazê-lo sem quebra da eficácia exigível ao respectivo serviço.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Trabalho e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do dispostos no n.º 3 do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 47/78 e do n.º 5 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.os 48/78, de 21 de Março:

1.º Os mapas a que se refere o artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 47/78, de 21 de Março, respeitantes à Secretaria-Geral, ao Serviço de Organização e Gestão de Pessoal, ao Serviço de Informação Científica e Técnica, ao Serviço de Comunicação Social e Relações Públicas, à Direcção-Geral do Trabalho e à Direcção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho, passam a ter a composição constante dos anexos ao presente diploma que a eles se reportam.

2.º O mapa a que se refere o artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 48/78, de 21 de Março, respeitante à Inspecção do Trabalho, passa a ter a composição constante do anexo ao presente diploma que a ela se reporta.

3.º As alterações constantes da presente portaria produzem efeitos desde 22 de Março de 1978.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho, 31 de Julho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro do Trabalho, Eusébio Marques de Carvalho. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Mapas que se refere o n.º 1.º

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1979/08/18900/19741976.pdf))

Mapas a que se refere o n.º 2.º

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1979/08/18900/19741976.pdf))

O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro do Trabalho, Eusébio Marques de Carvalho. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.

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