Resolução n.º 44/79 — Prorroga o prazo de intervenção do Estado em algumas empresas tuteladas pelo Ministério da Indústria e Tecnologia
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Prorroga o prazo de intervenção do Estado em algumas empresas tuteladas pelo Ministério da Indústria e Tecnologia
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 212/78, publicada no Diário da República, n.º 272, de 25 de Novembro de 1978, prorrogou os prazos de intervenção em várias empresas tuteladas pelo Ministério da Indústria e Tecnologia, sem indicar, contudo, o seu limite.
Convindo fixar os prazos da intervenção do Estado, o Conselho de Ministros, reunido em 31 de Janeiro de 1979, resolveu:
Sem prejuízo da possibilidade de resolução em data anterior, prorrogar, tendo como data limite 31 de Março de 1979, os prazos de intervenção do Estado nas seguintes empresas:
Gris Impressores, S. A. R. L.
José Tomás Henriques, Sucessores, Lda.
Saprel - Sociedade Aero-Portuguesa de Representações, Lda.
Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
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