Decreto-Lei n.º 442/79 — Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 346/77, de 20 de Agosto (cria o Secretariado Nacional de Reabilitação)

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1979-11-09
Última atualização 1982-09-06
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1982-09-06, Decreto-Lei n.º 355/82 — Orgânica do Secretariado Nacional de Reabilitação

Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 346/77, de 20 de Agosto (cria o Secretariado Nacional de Reabilitação)

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de 9 de Novembro

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 346/77, de 20 de Agosto, foi criado na Presidência do Conselho de Ministros, na dependência do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem delegar, o Secretariado Nacional de Reabilitação.

Não se prevê naquele diploma a possibilidade de o membro do Governo delegado poder, por sua vez, subdelegar competências.

A necessidade de favorecer, sempre que possível, o processo de desconcentração de poderes combina-se com o reconhecimento de inequívocas vantagens de ordem prática, apontando para a conveniência de alteração do previsto no artigo 1.º do citado decreto-lei, por forma a permitir subdelegação, total ou parcial, de competências.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É alterado o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 346/77, de 20 de Agosto, que passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º ...

1) ...

2) O membro do Governo em quem o Primeiro-Ministro tenha delegado, nos termos do número anterior, a competência que lhe é atribuída pelo presente diploma pode, por sua vez, mediante despacho expresso, subdelegar no todo ou em parte.

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Alfredo Bruto da Costa.

Promulgado em 23 de Outubro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República. ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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