Portaria n.º 450/79 — Concede uma área de reserva equivalente a 77000 pontos, a demarcar em vários prédios rústicos, a favor de Armando…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 1980-03-01, Portaria n.º 76/80 — Mantém em vigor a Portaria n.º 450/79, de 22 de Agosto (sujeita ao r…
Concede uma área de reserva equivalente a 77000 pontos, a demarcar em vários prédios rústicos, a favor de Armando Rasquilho Telo da Gama
de 22 de Agosto
Por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas de 6 de Abril de 1977 foi demarcada nos prédios rústicos denominados «Pico de S. João n.º 35» e «Muro n.os 434, 444, 446, 456, 306, 508, 509, 511, 514 e 99» uma reserva de 50000 pontos a Armando Rasquilho Telo da Gama.
Entretanto, o reservatário requereu, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a sujeição ao regime desta lei da reserva já demarcada.
Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que o requerente preenche os requisitos previstos nos artigos 26.º, n.º 1, alínea a), e 28.º, n.º 1 e 2, da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas:
1.º Sujeitar ao regime da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a Armando Rasquilho Telo da Gama.
2.º Conceder-lhe uma área de reserva equivalente a 77000 pontos, acrescida de 6791,0880 de majoração, nos termos dos n.os 1, alínea a), e 2 do artigo 28.º da lei citada, a demarcar nos prédios que a seguir se descrevem:
Valada, n.º 1, secção DD, freguesia de Assunção, concelho de Arronches;
Chamorra, n.º 1, secção EE, freguesia de Assunção, concelho de Arronches;
Baldio, n.º 1, secção YY(índice 1)-Y(índice 2) (parte), freguesia de Assunção, concelho de Arronches;
Calaça, n.º 5, secção CC, freguesia de Assunção, concelho de Arronches.
Ministério da Agricultura e Pescas, 25 de Julho de 1979. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, Mário Francisco Barreira da Ponte, Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).