Portaria n.º 453/79 — Derroga a Portaria n.º 509/76, de 12 de Agosto, referente aos prédios rústicos Buque, Arrancadoiro, Lagoa e Arquinho
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Derroga a Portaria n.º 509/76, de 12 de Agosto, referente aos prédios rústicos Buque, Arrancadoiro, Lagoa e Arquinho
de 22 de Agosto
A Portaria n.º 509/76, de 12 de Agosto, expropriou a João Francisco Santa Clara Barbas os prédios rústicos denominados «Buque», «Arrancadoiro», «Lagoa» e «Arquinho», sitos na freguesia de Expectação, do concelho de Campo Maior.
Verificou-se, entretanto, que aqueles prédios não preenchem os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 509/76, de 12 de Agosto, relativamente à expropriação dos prédios rústicos a seguir identificados:
Herdade do Buque, inscrito no artigo 129 da secção P da matriz cadastral da freguesia de Expectação, do concelho de Campo Maior;
Herdade do Arrancadoiro, inscrito no artigo 54 da secção P da matriz cadastral da mesma freguesia e concelho;
Courela da Lagoa, inscrito no artigo 51 da secção E1 da matriz cadastral da mesma freguesia e concelho;
Courela do Arquinho, inscrito no artigo 50 da secção E1 da matriz cadastral da mesma freguesia e concelho.
Ministério da Agricultura e Pescas, 25 de Julho de 1979. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, Mário Francisco Barreira da Ponte, Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas.
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