Decreto-Lei n.º 477/79 — Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 332/77, de 10 de Agosto (estatuto do pessoal da Dragapor)

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1979-12-14
Última atualização 2019-05-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos 2

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1 ato modificativo · 2019-05-29, Lei n.º 36/2019 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 332/77, de 10 de Agosto (estatuto do pessoal da Dragapor)

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de 14 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 332/77, de 10 de Agosto, que criou a empresa pública Dragagens de Portugal, E. P., Dragapor, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 550/77, de 31 de Dezembro, estabeleceu no artigo 11.º, n.º 1, que o estatuto do pessoal da empresa seria publicado no prazo de seis meses, contado a partir da data da sua entrada em funcionamento.

A existência de regimes jurídicos distintos, resultantes da diferente origem dos trabalhadores daquela empresa pública, e a necessidade de se proceder à reclassificação do seu pessoal determinaram sucessivas prorrogações do prazo para a publicação daquele estatuto.

O Decreto-Lei n.º 203/79, de 2 de Julho, fixou em 1 de Setembro de 1979 a data para a publicação de tal estatuto. No entanto, às dificuldades atrás descritas acresceu a necessidade de ponderação do assunto à luz da legislação aplicável aos trabalhadores civis do Estado, recentemente publicada, o que inviabilizou o cumprimento da data estabelecida.

Impõe-se, assim, dar nova redacção ao n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 332/77, de 10 de Agosto.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 332/77, de 10 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 11.º

O estatuto do pessoal da Dragapor será publicado até 1 de Janeiro de 1980 e orientar-se-á pelos seguintes princípios fundamentais:

a)

...

b)

...

c)

...

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Frederico Alberto Monteiro da Silva.

Promulgado em 30 de Novembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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