Resolução n.º 48/79 — Autoriza o Vice-Primeiro-Ministro para os Assuntos Económicos e Ministro das Finanças e do Plano a abrir e conduzir…

Tipo Resolucao
Publicação 1979-02-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Vice-Primeiro-Ministro para os Assuntos Económicos e Ministro das Finanças e do Plano a abrir e conduzir negociações relativas aos termos e condições em que poderá ser concedido o aval do Estado à TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P.

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O Conselho de Ministros, reunido em 31 de Janeiro de 1979, resolveu:

Autorizar o Vice-Primeiro-Ministro para os Assuntos Económicos e Ministro das Finanças e do Plano a abrir e conduzir negociações relativas aos termos e condições em que poderá ser concedido o aval do Estado à TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P., sujeito a deliberação posterior do Conselho, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 159/75, de 27 de Março, relativamente aos seguintes empréstimos que aquela empresa vai contrair:

US$ 18000000,00 - a conceder pelo Eximbank, para financiamento de parte da aquisição de dois aviões Boeing 727/200;

US$ 50000000,00 - a facultar por um sindicato bancário liderado pelo La Kredietbank, S. A., Luxembourgeoise e, possivelmente, pelo Banco Totta & Açores, para financiamento da parte restante da aquisição dos dois Boeing 727/200 e respectivo material sobresselente e resolução de problemas prementes de tesouraria.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Ficha técnica do empréstimo

Mutuante - Export-Import Bank of the United States.

Mutuário - TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P.

Montante - US$ 18000000,00.

Finalidade - Financiamento de parte da aquisição de dois aviões Boeing 727/200.

Prazo - Dez anos.

Taxa de juro - 8,5%.

Reembolso - Em prestações trimestrais iguais, com início uma em 17 de Setembro de 1979 e outra em 17 de Junho de 1980.

Garantia - Estado Português.

Ficha técnica do empréstimo

Mutuante - Sindicato bancário liderado pelo La Kredietbank, S. A., Luxembourgeoise e, possivelmente, pelo Banco Totta & Açores.

Mutuário - TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P.

Montante - US$ 50000000,00.

Finalidade - Financiamento de parte da aquisição de dois aviões Boeing 727/220 e respectivo material sobresselente e resolução de problemas de tesouraria.

Prazo - Oito anos.

Taxa de juro - 1% ao ano acima da Libor.

Management feet - 3/4% flat.

Reembolso - A partir do 54.º mês.

Garantia - Aval do Estado.

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