Resolução n.º 49/79 — Sujeita a uma comissão de fiscalização comum os grupos de companhias de seguros nacionalizadas

Tipo Resolucao
Publicação 1979-02-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Sujeita a uma comissão de fiscalização comum os grupos de companhias de seguros nacionalizadas

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Considerando que, nos termos da Resolução n.º 199/78, de 8 de Novembro, foi decidido reunir em diversos grupos as companhias de seguros do sector nacionalizado;

Considerando que a gestão de cada grupo de companhias seguradoras foi cometida a um conselho de gestão comum;

Convindo adoptar idêntica medida no que respeita às comissões de fiscalização dos aludidos grupos:

O Conselho de Ministros, reunido em 31 de Janeiro de 1979, resolveu:

As companhias de cada grupo segurador previstas no n.º 1 da Resolução n.º 199/78, de 8 de Novembro, ficam sujeitas a uma comissão de fiscalização comum.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

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