Portaria n.º 492/79 — Mantém em vigor para o ano de 1979 o disposto na Portaria n.º 560/77, de 8 de Setembro (vinhos e seus derivados)

Tipo Portaria
Publicação 1979-09-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Mantém em vigor para o ano de 1979 o disposto na Portaria n.º 560/77, de 8 de Setembro (vinhos e seus derivados)

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Setembro

Em conformidade com a alínea a) do artigo 16.º do Decreto n.º 27977, de 19 de Agosto de 1937, e para execução do disposto no Decreto-Lei n.º 26317, de 30 de Janeiro de 1936, designadamente no seu artigo 1.º:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, manter para o ano de 1979 o disposto na Portaria n.º 560/77, de 8 de Setembro, sendo igualmente mantido para o mesmo ano o quantitativo da taxa fixado no n.º 1.º daquela portaria.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 23 de Agosto de 1979. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.

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