Decreto n.º 5/79 — Revoga o Decreto n.º 385/74, de 26 de Agosto, que sujeitou a servidão militar uma faixa de terreno confinante com o…
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Revoga o Decreto n.º 385/74, de 26 de Agosto, que sujeitou a servidão militar uma faixa de terreno confinante com o perímetro reservado a um quartel em Coina
de 19 de Janeiro
Considerando não serem já necessários ao Departamento do Exército os terrenos localizados em Coina, do concelho do Barreiro, previstos para a construção de um quartel;
Considerando, por isso, a necessidade de libertar os particulares dos condicionamentos a que estão sujeitos pela existência da servidão militar que, entretanto, foi criada:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É revogado o Decreto n.º 385/74, de 26 de Agosto, que criou a servidão militar para protecção dos terrenos onde se previu viria a ser construído um quartel, situados na região de Coina, do concelho do Barreiro.
Carlos Alberto da Mota Pinto - José Alberto Loureiro dos Santos - António Gonçalves Ribeiro - João Orlindo Almeida Pina.
Promulgado em 8 de Janeiro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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