Resolução n.º 5/79 — Prorroga por noventa dias o prazo da intervenção do Estado na empresa João Nunes da Rocha

Tipo Resolucao
Publicação 1979-01-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Prorroga por noventa dias o prazo da intervenção do Estado na empresa João Nunes da Rocha

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A Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/78, de 2 de Maio, determinou a concretização de um conjunto de medidas preparatórias da cessação da intervenção do Estado na empresa João Nunes da Rocha.

Considerando que, por razões não imputáveis à empresa, não foi possível dar andamento a todas as medidas dentro dos prazos previstos:

O Conselho de Ministros, reunido em 27 de Dezembro de 1978, resolveu:

Sem prejuízo de resolução em data anterior, prorrogar até 28 de Fevereiro de 1979 os prazos previstos nas alíneas b) e f) da referida Resolução n.º 92/78.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Dezembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

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