Decreto n.º 50/79 — Dá nova redacção ao artigo 10.º do Decreto n.º 534/76, de 8 de Julho (carreira de ensino de enfermagem)

Tipo Decreto
Publicação 1979-06-07
Última atualização 1981-11-12
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1981-11-12, Decreto-Lei n.º 305/81 — Aprova a carreira de enfermagem

Dá nova redacção ao artigo 10.º do Decreto n.º 534/76, de 8 de Julho (carreira de ensino de enfermagem)

Histórico de alterações JSON API

de 7 de Junho

O Decreto n.º 534/76, de 8 de Julho, introduziu alterações na carreira de ensino de enfermagem que reduziram substancialmente a possibilidade de recrutamento de pessoal para as escolas de enfermagem, o que tem originado grandes dificuldades no seu funcionamento.

Assim, considerando a necessidade de introduzir algumas alterações no referido Decreto n.º 534/76, com o objectivo de permitir um mais amplo recrutamento de pessoal docente para as escolas de enfermagem;

Ao abrigo do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 10.º do Decreto n.º 534/76, de 8 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 10.º O provimento nos lugares correspondentes à letra G na carreira de ensino de enfermagem é feito mediante concurso de provas públicas, idêntico para qualquer das categorias, e ao qual podem concorrer:

a)

Auxiliares de monitor habilitados com a secção de ensino do curso de Enfermagem Complementar, desde que tenham um mínimo de cinco anos de exercício na categoria;

b)

Enfermeiros habilitados com a secção de ensino do curso de Enfermagem Complementar, se tiverem cinco anos de exercício após o curso de Enfermagem Geral ou equivalente.

Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - Acácio Manuel Pereira Magro.

Promulgado em 26 de Maio de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).