Decreto-Lei n.º 505/79 — Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 433/79, de 31 de Outubro (pagamento das contribuições para…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1979-12-24
Última atualização 1991-06-28
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1991-06-28, Decreto-Lei n.º 236/91 — Reformula, actualiza e simplifica o processo de pagamento das co…

Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 433/79, de 31 de Outubro (pagamento das contribuições para a Previdência)

Histórico de alterações JSON API

de 24 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 433/79, de 31 de Outubro, actualizou e simplificou os procedimentos adoptados relativos ao pagamento das contribuições para a Previdência.

Tendo-se verificado que o regime previsto para a Região Autónoma da Madeira, contido no n.º 2 do artigo 12.º do mesmo decreto-lei, não é o que melhor se adapta, mas sim o que foi estabelecido para Lisboa e Porto, torna-se necessário modificar a redacção do citado n.º 2 do artigo 12.º

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 433/79, de 31 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 12.º - 1 - ...

2 - Na Região Autónoma da Madeira o regime de pagamento das contribuições será efectuado de acordo com as alíneas a) e b) do artigo 2.º

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Lino Dias Miguel - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Alfredo Bruto da Costa.

Promulgado em 17 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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