Portaria n.º 519/79 — Substitui o quadro de pessoal técnico anexo à Portaria n.º 505/78, de 4 de Setembro, da Direcção-Geral de Energia
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Substitui o quadro de pessoal técnico anexo à Portaria n.º 505/78, de 4 de Setembro, da Direcção-Geral de Energia
de 25 de Setembro
No intuito de adaptar melhor o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia às necessidades da sua estrutura, conduzindo ainda a uma redução de custos, e em execução do n.º 3 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal técnico anexo à Portaria n.º 505/78, de 4 de Setembro, seja substituído pelo quadro anexo à presente portaria.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Indústria, 19 de Setembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Indústria, Fernando Henrique Marques Videira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.
QUADRO ANEXO
Quadro de pessoal técnico da Direcção-Geral de Energia
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1979/09/22201/00010002.pdf))
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Indústria, Fernando Henrique Marques Videira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.
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