Decreto n.º 52/79 — Exonera, a seu pedido, o Prof. Doutor Carlos Alberto da Mota Pinto do cargo de Primeiro-Ministro

Tipo Decreto
Publicação 1979-06-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos 2

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Exonera, a seu pedido, o Prof. Doutor Carlos Alberto da Mota Pinto do cargo de Primeiro-Ministro

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de 11 de Junho

O Presidente da República, ouvido o Conselho da Revolução, decreta, nos termos do artigo 136.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É exonerado, a seu pedido, do cargo de Primeiro-Ministro o Prof. Doutor Carlos Alberto da Mota Pinto.

Art. 2.º De harmonia com o disposto no artigo 189.º, n.º 4, da Constituição, os membros do Governo cessante permanecem em funções até à posse de novo Governo.

Assinado em 7 de Junho de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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