Decreto-Lei n.º 52/79 — Esclarece dúvidas do Decreto-Lei n.º 39-A/78, de 2 de Março, que cria uma comissão organizadora das comemorações do Dia…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1979-03-23
Última atualização 1983-09-02
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1983-09-02, Decreto-Lei n.º 355/83 — Concentra, reformula e actualiza os dispositivos legais que rege…

Esclarece dúvidas do Decreto-Lei n.º 39-A/78, de 2 de Março, que cria uma comissão organizadora das comemorações do Dia da Liberdade

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de 23 de Março

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O despacho conjunto a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 39-A/78, de 2 de Março, designará de entre os membros da comissão aí prevista um presidente.

Art. 2.º A competência para autorização das despesas a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 39-A/78, de 2 de Março, considera-se delegada no presidente da comissão e será exercida com dispensa das formalidades legais, até ao montante da dotação inscrita.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes.

Promulgado em 15 de Março de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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