Portaria n.º 520/79 — Substitui o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Geologia e Minas anexo à Portaria n.º 498/78, de 31 de Agosto

Tipo Portaria
Publicação 1979-09-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Indústria
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Substitui o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Geologia e Minas anexo à Portaria n.º 498/78, de 31 de Agosto

Histórico de alterações JSON API

de 25 de Setembro

A necessidade de dar cumprimento ao estabelecido no Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro, e despachos normativos dele decorrentes, no que respeita à colocação do actual pessoal afecto à Direcção-Geral de Geologia e Minas, obriga a pequenas correcções do quadro de pessoal desta Direcção-Geral fixado pela Portaria n.º 498/78, de 31 de Agosto. Ao efectuar essas correcções, houve, aliás, a preocupação de não aumentar as despesas.

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Secretário de Estado da Administração Pública:

O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Geologia e Minas anexo à Portaria n.º 498/78, de 31 de Agosto, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Indústria, 19 de Setembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Indústria, Fernando Henrique Marques Videira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

Quadro de pessoal da DGGM

Pessoal dirigente

Chefe de divisão - Letra E, número de lugares - 14.

Pessoal técnico

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1979/09/22201/00030004.pdf))

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Indústria, Fernando Henrique Marques Videira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).