Portaria n.º 520/79 — Substitui o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Geologia e Minas anexo à Portaria n.º 498/78, de 31 de Agosto
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Substitui o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Geologia e Minas anexo à Portaria n.º 498/78, de 31 de Agosto
de 25 de Setembro
A necessidade de dar cumprimento ao estabelecido no Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro, e despachos normativos dele decorrentes, no que respeita à colocação do actual pessoal afecto à Direcção-Geral de Geologia e Minas, obriga a pequenas correcções do quadro de pessoal desta Direcção-Geral fixado pela Portaria n.º 498/78, de 31 de Agosto. Ao efectuar essas correcções, houve, aliás, a preocupação de não aumentar as despesas.
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Secretário de Estado da Administração Pública:
O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Geologia e Minas anexo à Portaria n.º 498/78, de 31 de Agosto, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Indústria, 19 de Setembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Indústria, Fernando Henrique Marques Videira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.
Quadro de pessoal da DGGM
Pessoal dirigente
Chefe de divisão - Letra E, número de lugares - 14.
Pessoal técnico
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1979/09/22201/00030004.pdf))
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Indústria, Fernando Henrique Marques Videira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.
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