Portaria n.º 542/79 — Altera o artigo 164.º do Regulamento da Inscrição Marítima (RIM)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o artigo 164.º do Regulamento da Inscrição Marítima (RIM)
de 15 de Outubro
A Portaria n.º 445/79, de 21 de Agosto, alterou a redacção do artigo 164.º do Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (RIM).
Acontece que, por omissão ou lapso, aquela disposição não inclui as categorias de motorista, bombeiro, fogueiro e electricista previstas aquando da elaboração do projecto de portaria.
Assim, torna-se necessário incluir naquele preceito as categorias atrás referidas.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 281/75, de 6 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º O artigo 164.º do Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca, aprovado pelo Decreto n.º 45969, de 15 de Outubro de 1964, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 445/79, de 21 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 164.º As provas dos exames previstos neste Regulamento para as categorias de mestre costeiro, contramestre, maquinista prático de 1.ª e 2.ª classes, motorista prático de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes, bombeiro, fogueiro e electricista de 1.ª e 2.ª classes deverão constar de uma parte prática e outra teórica, devendo esta ser efectuada a bordo de qualquer navio, de preferência do tipo daquele em que o marítimo irá exercer a sua actividade.
2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério dos Transportes e Comunicações, 26 de Setembro de 1979. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Frederico Alberto Monteiro da Silva.
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