Portaria n.º 561/79 — Aprova as retribuições mensais do pessoal abrangido pela Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril (actualização dos…
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1 ato modificativo · 1980-02-12, Portaria n.º 38-A/79 — Altera vários artigos da Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril (actu…
Aprova as retribuições mensais do pessoal abrangido pela Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril (actualização dos vencimentos do pessoal da Previdência)
de 24 de Outubro
Na sequência da orientação traçada pelo Decreto Regulamentar n.º 68/77, de 17 de Outubro, a Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril, veio actualizar as condições de trabalho dos trabalhadores das instituições de previdência no sentido de as aproximar do regime em vigor para a função pública.
Em matéria de retribuições, designadamente, tentou aproximar, tanto quanto possível, as retribuições de uns e outros trabalhadores, fixando para o pessoal da previdência social retribuições que, líquidas de impostos, equivalessem aos vencimentos dos funcionários públicos. E institucionalizou, no artigo 174.º, o princípio da revisão das retribuições do pessoal da previdência social, quando sejam alterados os vencimentos dos funcionários públicos, com efeitos reportados à data desta alteração.
Aprovada que foi a nova tabela de vencimentos para a função pública pelo Decreto-Lei n.º 204-A/79, de 3 de Julho, imediatamente foram iniciados trabalhos para dar pronto cumprimento àquele princípio. Dificuldades várias tornaram moroso o processo. Apenas se evidenciam, por serem as mais importantes:
A necessidade de conhecer o Decreto-Lei n.º 201-A/79, de 30 de Junho, que pôs em execução o Orçamento Geral do Estado, em ordem a saber o valor percentual dos impostos que incidem sobre os rendimentos do trabalho, instrumento sem o qual não houve possibilidade de avançar quaisquer cálculos;
A complexidade desses cálculos, motivada pelo quadro de soluções encontradas para a função pública, que se traduziu no corrente ano numa tabela salarial diferida, com valores, por conseguinte, diferentes nos 1.º e 2.º semestres;
A necessidade de calcular as retribuições mensais do pessoal da Previdência de forma a englobar as diuturnidades da função pública, corrigidas com a correspondente carga fiscal, o que no presente ano envolveu de facto a necessidade de simultaneamente se prever três fases para a tabela, desdobráveis nas seis situações em que os trabalhadores se encontram quanto a diuturnidades.
Nestes termos, vão anexos ao presente diploma, dele fazendo parte integrante, um mapa das gratificações de chefia correspondentes ao 1.º semestre do ano corrente, já que as mesmas cessaram a partir de então para a função pública, e um anexo I, que substitui o correspondente anexo I da Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril, tendo os respectivos valores sido calculados, a fim de se dar cumprimento aos objectivos programáticos da Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril, após integração das diuturnidades acrescidas da correspondente carga fiscal. Do anexo I constam duas tabelas - A e B -, a primeira contendo as retribuições do pessoal dirigente (director de serviços e chefe de divisão) e a segunda as retribuições dos restantes trabalhadores.
Nestes termos:
Em execução do disposto no artigo 174.º da portaria n.º 193/79, de 21 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública, do Orçamento, do Trabalho e da Segurança Social:
Artigo 1.º - 1 - Em conformidade com as actualizações dos vencimentos dos funcionários públicos, previstas no Decreto-Lei n.º 204-A/79, de 3 de Julho, são aprovadas as retribuições mensais do pessoal dirigente abrangido pela Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril, para os períodos de 1 de Julho a 30 de Setembro e de 1 de Outubro a 31 de Dezembro do corrente ano.
2 - Estas retribuições constam da tabela A do anexo I à presente portaria.
Art. 2.º - 1 - Nos termos do artigo anterior, são aprovadas as retribuições mensais dos restantes elementos do pessoal abrangido pela Portaria n.º 193/79 para os períodos de 1 de Janeiro a 30 de Junho, de 1 de Julho a 30 de Setembro e de 1 de Outubro a 31 de Dezembro do corrente ano.
2 - As retribuições a perceber pelos trabalhadores nos três períodos mencionados no número anterior constam, respectivamente, dos n.os 1, 2 e 3 da tabela B do anexo I à presente portaria.
Art. 3.º - 1 - As gratificações de chefia referentes ao período de 1 de Janeiro a 30 de Junho do corrente ano a pagar aos trabalhadores que a elas tivessem direito, nos termos do artigo 124.º da Portaria n.º 193/79, são actualizadas para os valores constantes do mapa também anexo à presente portaria.
2 - É revogado o artigo 124.º da Portaria n.º 193/79, com efeitos a partir de 1 de Julho de 1979.
Art. 4.º As diuturnidades em vigor para os funcionários públicos, acrescidas da correspondente carga fiscal, passam a integrar, com efeitos desde 1 de Janeiro do corrente ano, as retribuições mensais do pessoal da Previdência, a que se referem os artigos anteriores da presente portaria.
Art. 5.º Nas tabelas do anexo II da Portaria n.º 193/79 deixam de figurar as categorias de director de serviços e chefe de divisão, por constarem da tabela autónoma do pessoal dirigente (tabela A do anexo I da presente portaria).
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, dos Assuntos Sociais e do Trabalho, 17 de Outubro de 1979. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado do Trabalho, Vasco Ribeiro Ferreira. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Coriolano Albino Ferreira.
ANEXO I — TABELA A
Retribuições mensais do pessoal dirigente
1) Director de serviços
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1979/10/24600/27382741.pdf))
2) Chefe de divisão
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1979/10/24600/27382741.pdf))
TABELA B
1) Retribuições mensais no 1.º semestre de 1979
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1979/10/24600/27382741.pdf))
2) Retribuições mensais no 3.º trimestre de 1979
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1979/10/24600/27382741.pdf))
3) Retribuições mensais no 4.º trimestre de 1979
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1979/10/24600/27382741.pdf))
Mapa de gratificações de chefia
(1.º semestre de 1979)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1979/10/24600/27382741.pdf))
O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado do Trabalho, Vasco Ribeiro Ferreira. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Coriolano Albino Ferreira.
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