Portaria n.º 565/79 — Prorroga por noventa dias o prazo estabelecido no artigo 5.º da Portaria n.º 288/79, de 21 de Junho, que fixa as…
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Prorroga por noventa dias o prazo estabelecido no artigo 5.º da Portaria n.º 288/79, de 21 de Junho, que fixa as remunerações e demais condições de trabalho da Orquestra do Teatro Nacional de S. Carlos
de 27 de Outubro
A Portaria n.º 288/79, de 21 de Junho, criou, por integração da Orquestra Filarmónica Nacional, a Orquestra do Teatro Nacional de S. Carlos e o respectivo quadro de pessoal. O artigo 5.º da referida portaria concedeu um prazo de noventa dias para os elementos da Orquestra que prestam serviço em regime de tempo parcial ou acumulação optarem pelo regime de tempo completo ou pela desvinculação. Veio, porém, a provar-se que aquele prazo era insuficiente, dada a indefinição do regime a aplicar a determinados elementos que se encontram naquela situação.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa. pelo Ministro das Finanças e pelos Secretários de Estado da Cultura e da Administração Pública, o seguinte:
Único. É prorrogado por noventa dias o prazo estabelecido no artigo 5.º da Portaria n.º 288/79, de 21 de Junho.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Coordenação Cultural e da Cultura e da Ciência, 17 de Outubro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro. - O Secretário de Estado da Cultura, Hélder Macedo.
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