Portaria n.º 600/79 — Altera o n.º 3.º da Portaria n.º 765/77, de 19 de Dezembro, que regula o ensino português no estrangeiro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o n.º 3.º da Portaria n.º 765/77, de 19 de Dezembro, que regula o ensino português no estrangeiro
de 20 de Novembro
Considerando que, na generalidade, os professores dos cursos de ensino básico português no estrangeiro não têm acesso aos livros de escrituração escolar das escolas estrangeiras em que se encontram integrados;
Considerando a necessidade de conhecer o registo da evolução escolar de todas as crianças que frequentam os cursos de ensino básico português no estrangeiro:
Manda o Governo da República, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Educação, o seguinte:
O n.º 3.1 da Portaria n.º 765/77, de 19 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
...
3.1 - Em todos os cursos de ensino básico português no estrangeiro é obrigatório a existência e preenchimento dos seguintes livros de escrituração escolar:
Livro A - de matrícula, frequência e seus resultados;
Livro B - diário da frequência;
Livro E - registo de correspondência expedida;
Arquivo de correspondência recebida;
...
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação, 29 de Outubro de 1979. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz. - O Ministro da Educação, Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha.
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