Portaria n.º 608/79 — Dá novas designações às escolas preparatórias e secundárias do continente e providencia quanto às designações das…

Tipo Portaria
Publicação 1979-11-22
Última atualização 2002-09-11
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Dá novas designações às escolas preparatórias e secundárias do continente e providencia quanto às designações das mesmas escolas nas regiões autónomas

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de 22 de Novembro

Tendo em consideração o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 219/79, de 17 de Julho;

Ouvidos os Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1 - As escolas preparatórias passam a ter as designações constantes do quadro I anexo à presente portaria.

2 - As escolas secundárias passam a ter as designações constantes do quadro II anexo à presente portaria.

3 - As designações das escolas preparatórias e secundárias dos Açores e da Madeira serão fixadas pelos Governos das respectivas Regiões Autónomas.

Ministério da Educação, 29 de Outubro de 1979. - O Ministro da Educação, Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha.

Quadro I anexo à Portaria n.º 608/79, de 22 de Novembro

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1979/11/27000/29993010.pdf))

O Ministro da Educação, Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha.

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