Portaria n.º 622/79 — Define os serviços com competência para promover a colocação familiar

Tipo Portaria
Publicação 1979-11-26
Última atualização 1992-09-03
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1992-09-03, Decreto-Lei n.º 190/92 — Reformula a legislação sobre acolhimento familiar

Define os serviços com competência para promover a colocação familiar

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de 26 de Novembro

Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 288/79, de 13 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1 - São competentes para promover a colocação familiar os seguintes serviços e instituições pertencentes ou dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais:

a)

Instituto da Família e Acção Social;

b)

Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

2 - À medida que entrarem em funcionamento os centros regionais de segurança social, passará para estes a competência que na área geográfica do respectivo centro é atribuída aos serviços do Instituto da Família e Acção Social.

Ministério dos Assuntos Sociais, 30 de Outubro de 1979. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Coriolano Albino Ferreira.

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