Portaria n.º 624/79 — Uniformiza os critérios de concessão de equivalências de habilitações estrangeiras a habilitações de escolas…

Tipo Portaria
Publicação 1979-11-27
Última atualização 1997-08-20
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1997-08-20, Decreto-Lei n.º 219/97 — Regula a equivalência e reconhecimento de habilitações estrangei…

Uniformiza os critérios de concessão de equivalências de habilitações estrangeiras a habilitações de escolas portuguesas, requeridas por cidadãos estrangeiros

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de 27 de Novembro

Considerando a necessidade de uniformizar os critérios de equivalências de habilitações estrangeiras do sistema de ensino português requeridas por cidadãos estrangeiros;

Considerando que tal uniformização passa pela aplicação, a esta matéria, das disposições legais em vigor relativas às atribuições de equivalências de habilitações estrangeiras adquiridas por cidadãos portugueses e seus descendentes às habilitações das escolas portuguesas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Educação, o seguinte:

1 - Para efeitos da concessão de equivalência de habilitações estrangeiras a habilitações das escolas portuguesas, requerida por cidadãos estrangeiros, aplicar-se-ão as normas estabelecidas na Portaria n.º 612/78, de 10 de Outubro, e no despacho n.º 91/78, do Secretário de Estado dos Ensinos Básico e Secundário, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de Novembro de 1978.

2 - As dúvidas suscitadas na execução da presente portaria serão resolvidas por despacho do Ministro da Educação.

3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação, 30 de Outubro de 1979. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz. - O Ministro da Educação, Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha.

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