Resolução n.º 68-A/79 — Designa os representantes dos departamentos governamentais no Conselho Nacional de Alfabetização e Educação de Base de…

Tipo Resolucao
Publicação 1979-03-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Designa os representantes dos departamentos governamentais no Conselho Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos (CNAEBA) responsáveis pela elaboração e realização do Plano Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos

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De acordo com a Lei n.º 3/79, de 10 de Janeiro - eliminação do analfabetismo: Plano Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos -, o Conselho Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos (CNAEBA) deverá estar constituído até 11 de Março de 1979, data limite para os respectivos presidentes e vice-presidentes serem empossados pelo Presidente da Assembleia da República.

Tornando-se necessário que o Governo nomeie os seus quatro representantes, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da referida lei:

O Conselho de Ministros, reunido em 31 de Janeiro de 1979, resolveu:

Designar como representantes dos departamentos governamentais responsáveis pela elaboração e realização do PNAEBA as seguintes entidades:

1 - Ministério da Educação e Investigação Científica:

a)

Director-geral da Educação Permanente;

b)

Director-geral do Ensino Básico.

2 - Ministério da Agricultura e Pescas:

Director-geral da Extensão Rural.

3 - Secretaria de Estado da Cultura:

Director-geral da Acção Cultural.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

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