Portaria n.º 693/79 — Cria, na Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, o Conselho Consultivo de Ciência e Tecnologia para o…

Tipo Portaria
Publicação 1979-12-19
Última atualização 1986-02-19
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Cultura e da Ciência - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1986-02-19, Decreto-Lei n.º 28/86 — Institui na Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológi…

Cria, na Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, o Conselho Consultivo de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento (Cited)

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de 19 de Dezembro

A Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, no âmbito das suas atribuições, tem promovido o estabelecimento de contratos de investigação e desenvolvimento com diferentes instituições científicas. Esta acção, conjuntamente com o programa de bolsas de especialização técnica, tem como objectivo contribuir para a correcção de deficiências estruturais do sistema científico e técnico nacional, nomeadamente fomentando a investigação científica e tecnológica, promovendo a intercomunicação e coordenação entre os centros do Estado, ensino superior e empresas e orientando as potencialidades dos recursos científicos nacionais para a prossecução dos objectivos e estratégia do desenvolvimento económico e social.

Para a realização efectiva daquelas acções tornou-se necessária, a partir de Maio de 1978, a constituição de uma comissão ad hoc composta por elementos de formação multidisciplinar e de reconhecida competência, tendo por objectivo a avaliação e selecção das propostas de contrato de investigação e desenvolvimento, bem como das bolsas de especialização técnica.

Dada a necessidade de dotar a Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica dos meios de suporte indispensáveis ao reforço da sua acção junto da comunidade científica, entende-se por essencial a criação de um órgão consultivo tendo por base a filosofia e propósitos que presidiram à constituição da anterior comissão de avaliação e selecção, assegurando-lhe, no entanto, condições de uma maior operacionalidade.

Nestes termos, tendo presente o disposto no artigo 3.º, alínea l), do Decreto-Lei n.º 47791, de 11 de Julho de 1967, que criou a Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Cultura e da Ciência, o seguinte:

Artigo 1.º É criado, na Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica e na dependência directa do respectivo presidente, o Conselho Consultivo de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento (Cited).

Art. 2.º Compete ao Conselho:

a)

Avaliar e seleccionar as propostas de contrato de investigação e desenvolvimento, no âmbito do programa integrado em execução na Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica;

b)

Deliberar sobre a atribuição de bolsas de especialização técnica, no quadro do programa acima referido;

c)

Emitir os pareceres que lhe forem solicitados pelos órgãos superiores da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica;

d)

Definir, de acordo com os objectivos globais da política científica e tecnológica, critérios de avaliação e acompanhamento de projectos de investigação e desenvolvimento;

e)

Dar parecer sobre a concessão de subsídios ou outras subvenções, não directamente relacionados com as propostas de contrato de investigação e desenvolvimento, solicitados à Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica.

Art. 3.º - 1 - O Conselho será constituído por oito a doze membros, nomeados pelo Secretário de Estado da Ciência, sob proposta do presidente da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica.

2 - O Conselho será presidido pelo presidente da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica.

3 - Os membros do Conselho são nomeados por períodos de cinco anos, renováveis.

4 - O Conselho Consultivo será secretariado pelo director do Serviço de Planeamento e Projectos da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica.

Ministério da Cultura e da Ciência, 7 de Dezembro de 1979. - O Ministro da Cultura e da Ciência, Adérito de Oliveira Sedas Nunes.

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