Decreto Regulamentar Regional n.º 7/79/A — Cria na Secretaria Regional do Equipamento Social um quadro de pessoal destinado a integrar ou colocar os funcionários…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
3 atos modificativos · 1981-08-12, Decreto Regulamentar Regional n.º 41/81/A — Aprova a nova lei orgânica da Secretaria Regi…
Cria na Secretaria Regional do Equipamento Social um quadro de pessoal destinado a integrar ou colocar os funcionários que transitam para os quadros dos serviços dependentes daquela Secretaria Regional
A publicação do Decreto-Lei n.º 446/78, de 30 de Dezembro, fazendo transitar para os quadros regionais o pessoal dos serviços extintos por aquele diploma, torna necessária a criação de um quadro especial da Secretaria Regional do Equipamento Social, para algumas categorias, em virtude do disposto no referido decreto-lei, designadamente no n.º 3 do seu artigo 2.º
Nestes termos, e em execução do Decreto Regional n.º 3/76, de 31 de Dezembro:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Na Secretaria Regional do Equipamento Social é criado o quadro de pessoal anexo a este diploma, destinado a integrar ou colocar os funcionários que, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 446/78, de 30 de Dezembro, transitam para os quadros dos serviços dependentes daquela Secretaria Regional e cujas categorias e ou remunerações não estão previstas no quadro anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 8/78/A, de 5 de Maio.
Art. 2.º Os lugares constantes do quadro anexo a este diploma serão extintos quando vagarem.
Aprovado pelo Governo Regional em 31 de Janeiro de 1979.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em 12 de Fevereiro de 1979.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.
Quadro e vencimento do pessoal a que se refere o artigo 1.º
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1979/03/05100/03500350.pdf))
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).