Decreto-Lei n.º 7/79 — Adia a cobrança do imposto sobre veículos até à publicação das alterações ao respectivo regulamento

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1979-01-19
Última atualização 2019-05-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2019-05-29, Lei n.º 36/2019 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Adia a cobrança do imposto sobre veículos até à publicação das alterações ao respectivo regulamento

Histórico de alterações JSON API

de 19 de Janeiro

A cobrança do imposto sobre veículos efectua-se durante os meses de Janeiro e Fevereiro de cada ano.

Acontece que é necessário, para o ano de 1979, introduzir algumas alterações no articulado do regulamento respectivo, as quais necessitam de autorização legislativa, o que impede o cumprimento dos prazos normalmente em vigor.

Nestes termos:

O Governo decreta, ao abrigo da alínea a) do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Fica adiada a cobrança do imposto sobre veículos até à publicação das alterações ao respectivo regulamento.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes.

Promulgado em 8 de Janeiro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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