Decreto-Lei n.º 7/79 — Adia a cobrança do imposto sobre veículos até à publicação das alterações ao respectivo regulamento
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1 ato modificativo · 2019-05-29, Lei n.º 36/2019 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980
Adia a cobrança do imposto sobre veículos até à publicação das alterações ao respectivo regulamento
de 19 de Janeiro
A cobrança do imposto sobre veículos efectua-se durante os meses de Janeiro e Fevereiro de cada ano.
Acontece que é necessário, para o ano de 1979, introduzir algumas alterações no articulado do regulamento respectivo, as quais necessitam de autorização legislativa, o que impede o cumprimento dos prazos normalmente em vigor.
Nestes termos:
O Governo decreta, ao abrigo da alínea a) do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. Fica adiada a cobrança do imposto sobre veículos até à publicação das alterações ao respectivo regulamento.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes.
Promulgado em 8 de Janeiro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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