Portaria n.º 707/79 — Aprova a nova tabela para actualização de salários

Tipo Portaria
Publicação 1979-12-28
Última atualização 1980-05-26
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1980-05-26, Portaria n.º 289/80 — Altera a tabela inserta na Portaria n.º 707/79, de 28 de Dezembro (…

Aprova a nova tabela para actualização de salários

Histórico de alterações JSON API

de 28 de Dezembro

Para efeitos do disposto no artigo 100.º do Decreto n.º 45266, de 23 de Setembro de 1963, com a redacção dada pelo Decreto n.º 178/73, de 17 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social:

Artigo único. É aprovada, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1979, a tabela seguinte, para ser utilizada nos casos em que se torne necessário considerar a actualização de salários.

Tabela

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1979/12/29800/34093410.pdf))

Ministério dos Assuntos Sociais, 29 de Agosto de 1979. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Cariolano Albino Ferreira.

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