Portaria n.º 713/79 — Aumenta o quadro do pessoal de vigilância

Tipo Portaria
Publicação 1979-12-31
Última atualização 1981-09-16
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1981-09-16, Decreto-Lei n.º 268/81 — Reestrutura a orgânica dos serviços prisionais

Aumenta o quadro do pessoal de vigilância

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de 31 de Dezembro

Tendo em conta que a implementação do sistema prisional português acarreta complexas dificuldades;

Considerando, no entanto, que tal reforma não prejudica, antes impõe, a tomada de medidas imediatas tendentes a resolver as dificuldades que o número diminuto do quadro do pessoal de vigilância da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais tem provocado;

Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Justiça e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1 - O quadro do pessoal de vigilância anexo ao Decreto-Lei n.º 347/78, de 17 de Novembro, é aumentado com as seguintes unidades:

10 primeiros-subchefes de guardas.

12 segundos-subchefes de guardas.

200 guardas.

2 - O presente diploma entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças, 11 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Justiça, Pedro de Lemos e Sousa Macedo. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

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