Portaria n.º 730/79 — Altera o quadro do pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas

Tipo Portaria
Publicação 1979-12-31
Última atualização 1982-03-13
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 1982-03-13, Portaria n.º 272/82 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas

Altera o quadro do pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas

Histórico de alterações JSON API

de 31 de Dezembro

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

O quadro do pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 206/77, de 25 de Maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 116/79, de 4 de Maio, e pela Portaria n.º 101/79, de 2 de Março, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 26 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1979/12/30003/00590059.pdf))

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

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