Portaria n.º 737/79 — Extingue no quadro das Universidades de Coimbra, Lisboa e Porto e da Universidade Técnica de Lisboa e cria, em sua…
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4 atos modificativos · 1988-11-19, Portaria n.º 750/88 — Altera o quadro do pessoal não docente da Universidade de Coimbra
Extingue no quadro das Universidades de Coimbra, Lisboa e Porto e da Universidade Técnica de Lisboa e cria, em sua substituição, os lugares constantes dos mapas I e II, respectivamente, anexos à presente portaria
de 31 de Dezembro
Tendo em vista o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 280/79, de 10 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º São extintos no quadro das Universidades de Coimbra, Lisboa e Porto e da Universidade Técnica de Lisboa e criados, em sua substituição, os lugares constantes dos mapas I e II, respectivamente, anexos a este diploma.
2.º Para efeitos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 280/79, de 10 de Agosto, fica a Direcção-Geral do Ensino Superior encarregada de propor à aprovação do Ministro da Educação as listas nominativas de transição do pessoal abrangido por aquele diploma para os lugares criados pelo número anterior.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação, 26 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Educação, Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.
MAPA I
Lugares a extinguir
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1979/12/30003/00640068.pdf))
MAPA II
Lugares a criar
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1979/12/30003/00640068.pdf))
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