Resolução n.º 74/79 — Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a conduzir negociações relativas aos termos e condições em que poderá ser…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a conduzir negociações relativas aos termos e condições em que poderá ser concedido o aval do Estado ao Banco Fonsecas & Burnay e ao Banco Totta & Açores, na qualidade de garantes de um empréstimo, no montante de US $50000000,00, que a Brisa vai contrair
O Conselho de Ministros, reunido em 14 de Fevereiro de 1979, resolveu:
Autorizar o Ministro das Finanças e do Plano a abrir e conduzir negociações relativas aos termos e condições em que poderá ser concedido o aval do Estado ao Banco Fonsecas & Burnay e ao Banco Totta & Açores, na qualidade de garantes de um empréstimo, no montante de US $50000000,00, que a Brisa - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L., vai contrair junto de um consórcio bancário internacional liderado pelo Banco Marine Midland Limited. A concessão do aval do Estado fica sujeita a deliberação posterior do Conselho de Ministros, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 159/75, de 27 de Março, logo que sejam conhecidos os termos acordados com os intervenientes naqueles contratos.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Fevereiro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
Ficha técnica da operação
Garantia - Aval do Estado à garantia que o Banco Fonsecas & Burnay e o Banco Totta & Açores vão conceder a um empréstimo, no montante de US $50000000,00, que a Brisa - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L., vai contrair junto de um consórcio bancário internacional liderado pelo Marine Midland Limited.
Montante - Contravalor em escudos correspondente a US $50000000,00.
Prazo do empréstimo - sete anos.
Taxa de juro - Libor + 1 1/8% ao ano.
Amortização - Em oito semestralidades iguais e consecutivas, com início quarenta e dois meses após a assinatura do contrato de garantia.
O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
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