Despacho Normativo n.º 75/79 — Fixa o preço das sêmolas destinadas ao fabrico das massas alimentícias. Revoga o Despacho Normativo n.º 87-E/78

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1979-04-11
Última atualização 1980-02-21
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1980-02-21, Despacho Normativo n.º 64/80 — Fixa os preços das sêmolas destinadas ao fabrico de massas…

Fixa o preço das sêmolas destinadas ao fabrico das massas alimentícias. Revoga o Despacho Normativo n.º 87-E/78

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Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 70/78, de 7 de Abril, determina-se o seguinte:

1.º São fixados, respectivamente, em 7285$50 e 3820$60 por tonelada os preços das sêmolas destinadas ao fabrico de massas alimentícias de qualidade superior (M(índice 1)) e das farinhas destinadas ao fabrico de massas alimentícias de consumo corrente (M(índice 2)).

2.º Fica revogado o Despacho Normativo n.º 87-E/78, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 81, de 7 de Abril de 1978.

3.º Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 6 de Abril de 1979. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, Mário Francisco Barreira da Ponte, Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas. - Pelo Ministro do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira, Secretário de Estado do Comércio Interno.

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