Portaria n.º 78/79 — Revoga o n.º 17 da Portaria n.º 219/77, de 22 de Abril, que estabelece quais os candidatos que podem ser opositores ao…

Tipo Portaria
Publicação 1979-02-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Investigação Científica
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Revoga o n.º 17 da Portaria n.º 219/77, de 22 de Abril, que estabelece quais os candidatos que podem ser opositores ao concurso de estagiários dos ensinos preparatório e secundário

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de 12 de Fevereiro

Considerando que no despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Investigação Científica e do Secretário de Estado da Administração Pública, sobre habilitações próprias para os ensinos preparatório e secundário, passaram a existir apenas dois escalões de habilitações para a disciplina de Trabalhos Manuais do ensino preparatório;

Atendendo a que já nada justifica considerar, em termos de concurso de estágios pedagógicos, a percentagem de ingresso até agora estabelecida para a mencionada disciplina de Trabalhos Manuais;

Tendo em consideração o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 316-B/76, de 29 de Abril:

Nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica, o seguinte:

É revogado o n.º 17 da Portaria n.º 219/77, de 22 de Abril.

Ministério da Educação e Investigação Científica, 30 de Janeiro de 1979. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira.

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