Despacho Normativo n.º 78/79 — Fixa os subsídios a conceder às moagens pelo Fundo de Abastecimento por cada tonelada de sêmola

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1979-04-11
Última atualização 1980-02-21
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1980-02-21, Despacho Normativo n.º 58/80 — Fixa os subsídios a conceder às moagens pelo Fundo de Abas…

Fixa os subsídios a conceder às moagens pelo Fundo de Abastecimento por cada tonelada de sêmola

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Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 70/78, de 7 de Abril, obtido o visto prévio do Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do artigo 26.º do citado decreto-lei, determina-se:

1.º São fixados em 4162$00 por tonelada e 3621$00 por tonelada os subsídios a conceder às moagens pelo Fundo de Abastecimento, através da EPAC, respectivamente por cada tonelada de sêmola destinada à produção de massas alimentícias de qualidade superior (M(índice 1)) e por cada tonelada de farinha destinada à produção de massas alimentícias de consumo corrente (M(índice 2)).

2.º A EPAC liquidará os subsídios referidos no número anterior em face dos elementos que permitam estabelecer controle relativamente às produções de sêmolas e farinhas, seu destino e liquidação.

3.º Fica revogado o Despacho Normativo n.º 87-F/78, de 31 de Março, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 81, 2.º suplemento, de 7 de Abril.

4.º Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 6 de Abril de 1979. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, Mário Francisco Barreira da Ponte Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Manuel Duarte Pereira, Secretário de Estado do Comércio Interno.

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