Resolução n.º 81/79 — Estabelece um esquema de análise e aprovação dos programas anuais de investimento das empresas públicas
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Estabelece um esquema de análise e aprovação dos programas anuais de investimento das empresas públicas
Tornando-se indispensável minorar os efeitos negativos das actuais dificuldades orgânicas que a análise e aprovação dos programas anuais de investimento das empresas públicas defrontam, o Conselho de Ministros, na sua reunião de 28 de Fevereiro corrente, resolveu:
1 - Até 31 de Março, os Ministérios que exerçam funções de tutela de empresas públicas deverão habilitar o Ministério das Finanças e do Plano com um programa provisório de investimentos prioritários a realizar em 1979 pelas empresas suas tuteladas.
2 - Este programa provisório, que representará uma selecção dos projectos em princípio elegíveis, será o resultado do balanceamento preliminar entre as iniciativas de investimento propostas por tais empresas e critérios de avaliação, devidamente explicitados, considerados como mais relevantes por cada Ministério, nomeadamente prioridades sectoriais e importância das empresas no tocante à natureza dos produtos ou serviços que proporcionam e dos recursos que nelas se agregam.
3 - Cada projecto seleccionado neste contexto deverá ser convenientemente descrito na sua tradução económico-financeiro mais caracterizadora, para o efeito se utilizando as fichas elaboradas para o PISEE 78, devendo a informação ser o mais completa possível quanto aos seguintes aspectos:
Cobertura financeira proposta e respectivo esquema e condições de financiamento;
Contactos estabelecidos com a banca e posição-resumo desta quanto ao seu apoio aos projectos;
Inserção do projecto no conjunto dos fundos libertos pela empresa, com indicação da parcela destes já absorvida por decisões e/ou investimentos anteriores e em curso.
4 - A apresentação dos elementos relativos aos projectos a apreciar prioritariamente deverá ser acompanhada por um parecer elaborado pelo respectivo Ministério da Tutela e que incida nomeadamente sobre:
Situação económica actual da empresa;
Méritos dos projectos;
Inserção dos projectos na empresa e possibilidades técnicas do seu faseamento, se acaso tal se tornar necessário face à pressão financeira projectada e às previsões do comportamento da tesouraria da empresa.
5 - Cada iniciativa de investimento será enquadrada num dossier «projecto-empresa», a examinar no âmbito da Comissão de Financiamento prevista no Decreto-Lei n.º 453/78, de 30 de Dezembro.
6 - Competirá à Comissão de Financiamento elaborar, sobre cada dossier que lhe seja presente, um relatório de conclusões e uma proposta detalhada de programação financeira e submetê-los, para decisão, ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, através do Ministério das Finanças e do Plano.
Através deste mecanismo dar-se-á seguimento imediato à necessidade de apreciação das iniciativas de investimento que os diversos Ministérios da Tutela considerem mais urgentes e sectorialmente mais importantes.
7 - Com o objectivo de reunir informações que completem as que derivam das anteriores quanto a procedimentos de gestão, os Ministérios da Tutela solicitarão às empresas tuteladas e remeterão ao Ministério das Finanças e do Plano, no mesmo prazo fixado no n.º 1, elementos completos quanto a procedimentos internos, aprovados e em curso, para a avaliação e contrôle de investimentos, e, ainda, programas e dispositivos de contrôle, igualmente aprovados e em curso, de contenção de gastos correntes.
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
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