Resolução n.º 84/79 — Autoriza a antecipação de duodécimos no orçamento do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego

Tipo Resolucao
Publicação 1979-03-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos 3

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Autoriza a antecipação de duodécimos no orçamento do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego

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Considerando que o Orçamento para 1979 do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego ainda não foi aprovado e dadas as dificuldades apresentadas para o processamento de determinados encargos:

O Conselho de Ministros, reunido em 14 de Março de 1979, resolveu:

Autorizar, nos termos do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-A/78, de 26 de Abril, conjugado com o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 759/74, de 30 de Dezembro, a antecipação de três duodécimos das seguintes dotações orçamentais:

Artigo 7.º, n.º 2, alínea a), do Decreto-Lei n.º 759/74, de 30 de Dezembro:

Despesas correntes:

10.
  • Prestações directas - Previdência social:

02 - Encargos com a saúde.

17.00 - Pensões de aposentação, reforma e invalidez.

30.00 - Aquisição de serviços - Transportes e comunicações.

Artigo 7.º, n.º 2, alínea e), do Decreto-Lei n.º 759/74, de 30 de Dezembro, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 353-D/77, de 29 de Agosto:

Despesas correntes:

44.
  • Outras despesas correntes:

09 - Diversos.

Artigo 7.º, n.º 2, alínea f), do Decreto-Lei n.º 759/74, de 30 de Dezembro, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 423/77, de 7 de Outubro:

Despesas de capital:

64.00 - Activos financeiros - Empréstimos a curto e médio prazo (cooperativas).

64.00 - Activos financeiros - Empréstimos a curto e médio prazo:

a)

Subsídios reembolsáveis às empresas;

b)

Subsídios a empresas atingidas pelos temporais.

Os duodécimos em causa deverão estar de acordo com o disposto no artigo 12.º da Lei n.º 64/77, de 26 de Agosto, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º da Lei n.º 18/78, de 10 de Abril.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Março de 1979. - Pelo Primeiro-Ministro, Manuel Jacinto Nunes, Vice-Primeiro Ministros.

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