Decreto Regulamentar n.º 9/79 — Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto n.º 276/76, de 13 de Abril (servidão radioeléctrica do centro de Alfragide)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto n.º 276/76, de 13 de Abril (servidão radioeléctrica do centro de Alfragide)
de 30 de Março
Considerando a necessidade de proceder à rectificação do disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 276/76, de 13 de Abril, ajustando a área expressa à delimitação prevista naquele artigo e constante da planta topográfica anexa ao referido diploma em conformidade com o artigo 3.º
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 597/73, de 7 de Novembro:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O artigo 2.º do Decreto n.º 276/76, de 13 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 2.º O centro radioeléctrico referido no artigo anterior situa-se em Alfragide, concelho de Oeiras, junto à estrada nacional n.º 249-1, ao quilómetro 2,1, e ocupa uma área aproximada de 380000 m2, confinando com prédios cujos proprietários são os a seguir indicados:
...
...
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Carlos Alberto da Mota Pinto - António Gonçalves Ribeiro - Eduardo Henriques da Silva Correia - João Orlindo Almeida Pina.
Promulgado em 15 de Março de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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