Decreto Regulamentar Regional n.º 9/79/A — Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/77/A, de 16 de Abril
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Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/77/A, de 16 de Abril
Pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 18/77/A, de 16 de Abril, foram criadas, na Secretaria Regional dos Transportes e Turismo, as Direcções Regionais dos Transportes Terrestres, dos Transportes Marítimos e Aéreos e de Turismo.
Reconhecendo-se a conveniência de, desde já e sem prejuízo da respectiva estruturação orgânica, se proceder ao desdobramento da Direcção Regional dos Transportes Marítimos e Aéreos, autonomizam-se essas duas importantes áreas de intervenção da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo, criando pelo presente diploma, em substituição daquela, a Direcção Regional de Portos e Transportes Marítimos e a Direcção Regional dos Transportes Aéreos.
Assim:
Em execução do Decreto Regional n.º 3/78, de 31 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regional n.º 9/78/A, de 18 de Abril:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/77/A, de 16 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º A Secretaria Regional dos Transportes e Turismo tem as seguintes Direcções Regionais:
Direcção Regional dos Transportes Terrestres;
Direcção Regional de Portos e Transportes Marítimos;
Direcção Regional dos Transportes Aéreos;
Direcção Regional de Turismo.
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Aprovado pelo Governo Regional em 14 de Fevereiro de 1979.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 5 de Março de 1979.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.
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