Despacho Normativo n.º 9/79 — Esclarece dúvidas sobre a competência da Comissão de Toxicologia dos Pesticidas

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1979-01-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura e Pescas e dos Assuntos Sociais
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Esclarece dúvidas sobre a competência da Comissão de Toxicologia dos Pesticidas

Histórico de alterações JSON API

Tendo surgido dúvidas sobre a competência da Comissão de Toxicologia dos Pesticidas para se pronunciar sobre pesticidas não contemplados pelo Decreto-Lei n.º 47802, de 19 de Julho de 1967, esclarece-se que, ao abrigo da alínea b) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48998, de 8 de Maio de 1969, tal competência, do ponto de vista toxicológico, consiste em dar obrigatoriamente parecer sobre a comercialização e utilização no mercado nacional de qualquer pesticida, seja ele para uso agrícola, doméstico, veterinário, industrial ou outro.

Ministérios da Agricultura e Pescas e dos Assuntos Sociais, 19 de Dezembro de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Acácio Manuel Pereira Magro.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).