Decreto n.º 90/79 — Autoriza a Directoria-Geral da Polícia Judiciária a celebrar contrato com a firma General Electric, S. A. R. L., para o…

Tipo Decreto
Publicação 1979-08-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Justiça
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Directoria-Geral da Polícia Judiciária a celebrar contrato com a firma General Electric, S. A. R. L., para o fornecimento de equipamento de telecomunicações

Histórico de alterações JSON API

de 23 de Agosto

Havendo necessidade de adquirir para a Polícia Judiciária aparelhagem de emissão e recepção para equipar viaturas e cuja articulação seja possível com o equipamento já existente;

Tendo em atenção o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único - 1 - E autorizada a Directoria-Geral da Polícia Judiciária a celebrar contrato com a firma General Electric, S. A. R. L. para o fornecimento de equipamento de telecomunicações, constituído por oitenta emissores-receptores de VHF/FM, oitenta caixas de comando, oitenta antenas para viaturas, oitenta descodificadores digitais, lote de sobresselentes e aparelhos de medida, pela importância máxima de 14203517$60, sendo os encargos máximos de cada um dos anos económicos da sua validade os seguintes:

Em 1979 ... 4261055$30

Em 1980 ... 9942462$30

2 - A importância fixada para o ano económico de 1980 será acrescida do saldo anteriormente apurado.

Carlos Alberto da Mota Pinto - Eduardo Henriques da Silva Correia - António Jorge de Figueiredo Lopes.

Promulgado em 10 de Agosto de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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